Lei Ferrari: Fundamentos, Proteções e Propostas de Reforma
- Marco Oliveira

- 20 de ago.
- 2 min de leitura
A Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, é indiscutivelmente um marco regulatório que disciplina a concessão comercial entre fabricantes e concessionárias de veículos automotores no Brasil. Criada em um contexto de forte intervenção estatal na economia, a lei buscou equilibrar a relação entre montadoras e distribuidores, garantindo segurança jurídica e proteção aos investimentos realizados pelas concessionárias.
Principais Pontos da Lei Ferrari
A legislação estabelece uma série de direitos e deveres para ambas as partes envolvidas na concessão comercial. Entre os principais pontos, destacam-se:
Estabilidade contratual: A rescisão do contrato só pode ocorrer com justa causa, protegendo a concessionária de rompimentos arbitrários.
Indenização por investimentos: Em caso de rescisão sem justa causa, a concessionária tem direito à indenização pelos investimentos realizados.
Prazo mínimo contratual: Os contratos devem ter prazo determinado de no mínimo cinco anos, salvo acordo diferente.
Direito de preferência: A concessionária pode ter preferência na continuidade da operação ou transferência do ponto comercial.
Exclusividade territorial: A fabricante deve limitar a área de atuação da concessionária, evitando sobreposição de unidades.
Índice de fidelidade: A concessionária deve adquirir pelo menos 75% dos componentes diretamente da montadora, salvo indisponibilidade.
Igualdade nas condições comerciais: Todas as concessionárias devem receber os mesmos preços e condições de pagamento.
Propostas de Modificação e Críticas
Apesar de sua importância histórica, a Lei Ferrari tem sido alvo de críticas e propostas de reforma por órgãos públicos e especialistas. Os principais argumentos são:
Restrição à concorrência
A lei impõe cláusulas de exclusividade territorial e de marca, o que pode limitar a concorrência entre concessionárias e entre fabricantes.
Risco de cartelização
As convenções de marca e de categorias econômicas previstas nos artigos 18 e 19 permitem trocas de informações entre concorrentes, favorecendo possíveis práticas anticompetitivas.
Intervenção estatal excessiva
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a lei representa uma intervenção indevida na economia, incompatível com os princípios da livre concorrência e livre iniciativa consagrados pela Constituição de 1988.
Projetos de Lei em Tramitação
PLS nº 402/2012: Propõe a revogação da Lei Ferrari, com base em estudos da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e do Senado Federal.
ADPF 1106 (STF): Ação direta que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Ferrari, especialmente os que tratam de exclusividade comercial e territorial.
Caminhos para o Futuro
A discussão sobre a reforma ou revogação da Lei Ferrari envolve um dilema entre proteção jurídica e modernização econômica. De um lado, concessionárias defendem a manutenção das garantias contratuais; de outro, órgãos reguladores e economistas apontam para a necessidade de maior flexibilidade e concorrência no setor automotivo.
E você, o que você acha?

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